"Suplementa verbas no orçamento vigente e d outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente no total de R$ .83.000,00 (Oitenta e Três Mil Reais), as seguintes três dotações orçamentárias:

GABINETE_DO PREFEITO

3.1.1.1Pessoal CivilR$ 4.000,00

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

3.2.5.1InativosR$ 5.000,00

SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

3.1.1.1Pessoal Civil R$ 4.500,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

3.1.1.1Pessoal Civil R$ 35.000,00

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 

3.1.1.1 Pessoal Civil R$ 12.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS 

3.1.1.1
Pessoal Civil 

R$ 7.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL

3.1.1.1Pessoal Civil 
R$ 15.000,00
TOTAL R$ 83.000,00


Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos de anulações parciais e totais das dotações' orçamentárias a seguir:

GABINETE DO PREFEITO

3.1.2.0Material do consumo R$ 5.000,00

SECRETARIA MUN. DE ADMININSTRAÇÃO

3.1.2.0Material de Consumo 

R$ 20.000,00]

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

4.1.1.0-7Obras e Instalações R$ 25.000,00
3.1.2.0-10Material de Consumo CR$ 2.400,00
4.1.1.0-10Obras e Instalações R$ 1.600,00
3.1.2.0-09
Material de consumo R$ 1.000,00
3.1.3.1-09 
Remuneração de Serv. Pessoais
R$ 360,00
3.1.3.2-9
Outros Serv. e encargosR$ 2.360,00 
4.1.2.0-9 
Equip. e Mat. Permanente
R$ 2.900,00  

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

4.1.1.0-5Obras e InstalaçõesR$ 10.000,00

DEPARTANTO DE SANEAMENTO

4.1.1.0-15 Obras e InstalaçõesR$ 12.380,00
TOTAL R$ 83.000,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.