"Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda financeira ao Mimosense F. C. e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Mimosense Futebol Clube ajuda financeira, para participação do Clube no Campeonato Estadual de Profissionais de Futebol da Segunda Divisão, do Estado do Espírito Santo no corrente ano de 1994. 

Art. 2 - A ajuda de que trata o Artigo anterior no valor de R$ 12.958,00 (Doze Mil e Novecentos e Cinquenta e Oito Reais), a ser concedida em quatro (04) parcelas mensais e iguais de R$ 3.239,50 (Três Mil, Duzentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta Centavos).

Art. 3º - Na hipótese de alteração das condições econômico financeiras fundamentais prevalecentes desta Lei, ficará assegurado a recuperação dos valores definidos na presente Lei, pelo {índice setorial adotado pelo Governo Federal com base na média de inflação do período. 

Art. 4º -  O repasse de que trata o Artigo 2º desta Lei, só será efetuado mediante prestação de contas de cada parcela recebida.

Art. 5º - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 0710.0846224 2.010 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.