O PREFEITO MUNICIPAL DE MMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir , na importância de cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS) , no orçamento vigente, o seguinte créditos:
SUPLEMENTAR:
Á verba 42 - 8.89.4 .................................... cr$ 50.000,00
Á verba 442 - 8.89.4 ................................... cr$ 250.000,00
total.................................................................... cr$ 300.000,00
Artº 2º - os recursos para atender ao crédito de que trata o artigo antecedente , são os provenientes do saldo disponível do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.