O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 -. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação por tempo determinado, pelo período de 11(onze)
meses, para os cargos constantes do ANEXO I, parte integrante '
desta Lei para atender a necessidade temporária de excepcional e
interesse Bíblico, na área de Educação e Cultura, podendo ser Prorrogado de acordo com as necessidades do Município, com autorização expressa da Câmara Municipal.
Art. 2º- A Contratação dar-se- a titulo e provisório, através de ato designativo, no qual conter o período de vigência e outras disposições julgadas necessárias, no '
criando para o designado qualquer vinculo funcional permanente ,
podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato de Executivo Municipal .
§ 1º - O tempo de serviço originado da contratação, no
será contado para fins de estagio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, férias, licenças e vantagens pessoais
§ 2 - O ato designativo referido no Caput deste artigo
refere-se à Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou coletivo, complementado com a assinatura da Carteira Profissional de Trabalho ou contrato individual de trabalho.
Art. 3º - Os vencimentos relativos aos cargos objeto da contratação, são os constantes do Plano de carreira do Magistério Público do Municio de Mimoso do Sul, instituído pela Lei nº 953/86, atualizados pelo decreto nº 06/94, de 03.02.94, de acordo com os seus respectivos níveis e carreiras.
Art. 4º - Fico o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário for , no prazo de até 30 ( trinta ) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eleito retroativo a 01.02.94, revogadas as disposições em contrário.