Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, em nome de Município de Mimoso de Sul, alienar 1.240 ( HUM MIL DUZENTAS E QUARENTA ) Ações Ordinárias/Náminativas de Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.
Art. 2º - O preço mínimo satimado para a a1ienaç.
das referidas ações, será de CR$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIOS REAIS) par ação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.