O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 999, de 14 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 02 de fevereiro de 1990
revogadas às disposições em contrário".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.