"Institui o Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário do Serviço Público Municipal de Mimoso do Sul (ES), P.D.V. e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter deliberativo, paritário e de funcionamento permanente.

Art. 2° - Ao CMDR compete:

I - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgãos, entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município;

II - Apreciar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, emitindo parecer conclusivo sobre sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e ajudando viabilizar a sua execução;

III - Acompanhar, fiscalizar e exercer permanente vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR;

IV - Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos públicos e privados que atuam no município ações que contribuem para o aumento da produção agropecuária para a geração de empregos, renda e melhoria da qualidade de vida do meio rural;

V - Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal, no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário, à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município; 

VI - Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;

VII - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;

Art. 3° - O mandato dos membros do CMDR será de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. 

Art. 4° - Integram o CMDR: 

I - O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento da Zona Rural ou seu representante;

II - O Secretário Municipal de Educação e Cultura ou seu representante;

III - O Secretário Municipal de Ação Social ou seu representante; 

IV - O Secretário Municipal de Saúde ou seu representante; 

V - Um (01) representante da EMATER do município;

VI - Um (01) representante do IDAF; 

VII - Um (01) representante da Câmara Municipal de Vereadores; 

VIII - Um (01) representante da Cooperativa dos Produtores de Leite; 

IX - Um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 

X - Um (01) representante do IBAMA; 

XI - Um (01) representante do Sindicato Rural;

XII - Nove (09) representantes dos Agricultores Familiares, indicados pelas Associações de Produtores e/ou Moradores de: 

a) São José das Torres;

b) Palmeiras;

c) Santo Antônio do Muqui;

e) Oriente;

f) Muribeca;

g) São Rafael;

h) Bela Aurora; 

i) São Pedro do Itabapoana

§ 1° - Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades que integram o Conselho. 

§ 2° - O Presidente do CMDR será eleito por maioria dos votos após primeira sessão. 

§ 3° - Compete ao CMDR deliberar sobre a inclusão de novos membros no Conselho. 

Art. 4° - O CMDR elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento, no prazo de 90 (noventa) dias. 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.