O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo III da Lei Municipal n° 1222, de 27 de junho de 1997, na nomenclatura "Gabinete do Prefeito", a seguinte atividade:
"Instalação e Manutenção do Tiro de Guerra de Mimoso do Sul".
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.