O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda em
combustível, e ajuda de custo para manutenção das viaturas da EMATER, IBAMA,
IDAF, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR E ENTIDADES FILANTRÓPICAS, de
acordo com disponibilidade de caixa.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.