"Dá denominação a logradouro público e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rua "A" do Loteamento Monte Belo, no perímetro urbano desta cidade, passa a denominar-se "João Mello dos Santos". 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.