"DISPÕE SOBRE LEI ORÇAMENTÁRIA PAPA O EXERCICIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 1994, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 5.535.000.000,00 (Cinco Bilhões e Quinhentos e Trinta e Cinco Milhes de Cruzeiros Reais). 

Art. 2º - A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento.

1 . Receitas Correntes CR$ 3.682. 200.000,00
1.1 -  Receitas Tributárias CR$ 95.000.000,00
1.3 - Receitas IndustriaisCR$  26.000,000,00
1.4 -  Transf. Correntes CR$ 2..900.500.000,00
1.5 - Outros Rec. Correntes CR$ 655.400.000,00
2. Receitas de CapitalCR$ 1.852.800.00,00
2.1 Operação de Credito CR$ 500.000.000,00
2.2 - Alienação de Bens  
CR$ 1..000.000,00
2..3 - Transf. de CapitalCR$ 1.350.000.000,00
2.4 - Outras Rec. de Capital
CR$ 1.800.000.00
TOTAL GERAL CR$ 5.535.000.000,00



Art. 3º - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observara a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, Função, Programa e Sub-programa.

1. PODER LEGISLATIVO 

Câmara Municipal CR$ 553.500.000,00

2. PODER EXECUTIVO

Gabinete do prefeito CR$ 204.795.000,00
Assessoria Jurídica CR$ 1.500.00O.00
Assessoria de Planejamento CR$ 56. 380.000,00
Sec. Municipal de Administração 
CR$ 700.600.000,00  
Sec. Municipal de Finanças 
CR$ 260.000.000,00  
Sec. Municipal de Educação e Cultura
CR$ 1.488.000.000,00 
Sec. Municipal de Saúde e Assist. Social 
CR$ 883.225.000,00
Sec. Municipal de Obras e Serv. Urbanos
CR$ R$ 548.000.000,00
Sec. Municipal de Agric. e Desenv. Rural 
CR$ 689.000.000,00 
Departamento de Saneamento 
CR$ 200.000.000,00 
TOTAL GERAL CR$ 5.535.000.000,00


Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizada a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capitulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição |Federal e Resoluções nºs 94 e 96 do Senado Federal. 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei; para atender insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 72 e 43 e s/ parágrafos da Lei Federal n2 4.320/64. 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operação de Crédito no Pais, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de investimento. 

Parágrafo único - Na contratação no pais poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes á cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 

Art. 7º - Esta Lei entrar em vigor no dia 02 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.