"Dá denominação da Aristóbolo Innoscêncio Ferreira, a Estação de Captação, Tratamento e Distribuição de Agua de Mimoso do Sul - ES".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Aristóbolo Innoscêncio Ferreira, a Estação de Captação, Tratamento e Distribuição de Agua de Mimoso do Sul-ES.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.