O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Aristóbolo Innoscêncio Ferreira, a
Estação de Captação, Tratamento e Distribuição de Agua de Mimoso do Sul-ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.