"Institui e denomina o Centro Municipal de Cultura e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1° - Fica instituído, no âmbito e sob a responsabilidade do Departamento Municipal de Cultura, o Centro Municipal de Cultura, que permanentemente manterá intercâmbio com as autoridades, instituições científicas históricas ou artísticas, pessoas naturais ou jurídicas, com o objetivo de incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Parágrafo Único - A instituição a que se refere o caput deste artigo, denominar-se-á Centro Municipal de Cultura "Dr. José Arrabal Fernandes - Dr. Juca".  

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.