O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito e sob a responsabilidade do
Departamento Municipal de Cultura, o Centro Municipal de Cultura, que
permanentemente manterá intercâmbio com as autoridades, instituições
científicas históricas ou artísticas, pessoas naturais ou jurídicas, com o objetivo
de incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Parágrafo Único - A instituição a que se refere o caput deste artigo,
denominar-se-á Centro Municipal de Cultura "Dr. José Arrabal Fernandes - Dr.
Juca".
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta
de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.