Autoriza abertura de crédito especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), com recursos no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

Artº 2º - O crédito de credito de que trata o artigo anterior será para a cobertura das despesas da delegação da Câmara municipal no Congresso Nacional dos municípios brasileiros vir a realizar-se em São Vicente estado de São Paulo, em princípios do mês de outubro próximo vindouro, ao qual a Câmera aderiu e já designou seus representantes que para lá viajarão no dia cinco (5) de outubro. 

Artº 3º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.