O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a
abrir um crédito especial na importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros),
com recursos no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Artº 2º - O crédito de credito de que trata o artigo
anterior será para a cobertura das despesas da delegação da Câmara municipal no
Congresso Nacional dos municípios brasileiros vir a realizar-se em São Vicente
estado de São Paulo, em princípios do mês de outubro próximo vindouro, ao qual
a Câmera aderiu e já designou seus representantes que para lá viajarão no dia cinco
(5) de outubro.
Artº 3º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.