O PREFEITO MUNCIPAL DE  MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço  saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a verba 300-8.80.1 - b), na importância de cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros).

Artº 2º - Com o recurso da anulação de que trata o artigo antecedente, fica aberto um credito especial na importância de cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), para com ele o Poder Executivo Municipal adquirir de D. Maria do Carmo Monteiro Leite, uma área de terreno  de cento e cinquenta (150) metros quadrados, sita a travessa 1º de maio, nesta cidade.

§ Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno a que se refere este artigo ao Ministério da Agricultura, para nele ser construído o vespário  para os serviços de combate á broca do café.

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.