O PREFEITO MUNCIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a verba 300-8.80.1 - b), na importância de cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros).
Artº 2º - Com o recurso da anulação de que trata o artigo antecedente, fica aberto um credito especial na importância de cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), para com ele o Poder Executivo Municipal adquirir de D. Maria do Carmo Monteiro Leite, uma área de terreno de cento e cinquenta (150) metros quadrados, sita a travessa 1º de maio, nesta cidade.
§ Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno a que se refere este artigo ao Ministério da Agricultura, para nele ser construído o vespário para os serviços de combate á broca do café.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.