" Dá nova denominação a logradouro público e dá outras providências ".

O Presidente da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, nos termos dos parágrafos 3°e 7°do artigo 66 da Constituição Federal, e/e o inciso IV do artigo 33 da Lei Orgânica do Município e inciso XVI do artigo 32 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - A atual Rua denominada 24 de outubro nesta cidade, passa a denominar-se Maria da Penha Moreira. 

Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.