O Presidente da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, Estado do
Espírito Santo, nos termos dos parágrafos 3°e 7°do artigo 66 da Constituição
Federal, e/e o inciso IV do artigo 33 da Lei Orgânica do Município e inciso XVI do
artigo 32 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - A atual Rua denominada 24 de outubro nesta cidade, passa a
denominar-se Maria da Penha Moreira.
Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.