O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados o inciso 1 do artigo 1° e o artigo 4° da Lei Municipal n° 1308/99, de 16 de março de 1999, passando a viger com as seguintes redações:
"Art. 1° - Ficam criados, ...
I- Médico e Odontólogo Auditores".
"Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1° de fevereiro de 1999, e produzindo os seus
efeitos até o ano 2.000, revogadas as disposições em contrário".
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.