O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Casa do Artesão instalada na antiga Estação Ferroviária,
no Distrito de Ponte do Itabapoana, neste Município, passa a denominar-se
Amélia Bullus Fully.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.