"Dá denominação a logradouro público e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Casa do Artesão instalada na antiga Estação Ferroviária, no Distrito de Ponte do Itabapoana, neste Município, passa a denominar-se Amélia Bullus Fully.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.