O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Centro Cultural localizado na antiga Estação Ferroviária,
Bom Jesus do Norte, no Distrito de Ponte do Itabapoana, neste Município, passa
a denominar-se Kátia Pessanha Dutra.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.