O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Conjunto Habitacional anexo ao antigo Parque da
Exposição nesta cidade, passa a denominar-se Ary de Souza Pinto.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.