"Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rua Projetada com início na Rua Alípio Barcellos, até a residência do Senhor José Pelaes da Silva, passa a denominar-se "Higino Mirre". 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.