O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua Projetada com início na Rua Alípio Barcellos, até a
residência do Senhor José Pelaes da Silva, passa a denominar-se "Higino Mirre".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.