O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Conjunto Habitacional localizado no antigo Parque de
Exposição nesta cidade, passa a denominar-se "Conjunto Habitacional
Governador Rubens Rangel".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.