"Dispõe sobre a criação de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta lei, os Cargos de Provimento em Comissão de: 

I - Médico Auditor;

II - Contador;

III - Técnico de nível superior formado na área de biomédica;

IV - Técnico em Informática. 

Art. 2° - Os valores correspondentes e os números de cargos comissionados são os constantes do Anexo I, parte integrante desta lei.

Parágrafo Único - Será condição obrigatória para o preenchimento dos cargos de Auditor, que o profissional tenha curso de capacitação em Auditoria ministrado pelo Ministério da Saúde, apresentando diploma comprobatório de conclusão de curso.

Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até o ano 2.000, revogadas as disposições em contrário.