O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta lei, os Cargos de
Provimento em Comissão de:
I - Médico Auditor;
II - Contador;
III - Técnico de nível superior formado na área de biomédica;
IV - Técnico em Informática.
Art. 2° - Os valores correspondentes e os números de cargos
comissionados são os constantes do Anexo I, parte integrante desta lei.
Parágrafo Único - Será condição obrigatória para o preenchimento
dos cargos de Auditor, que o profissional tenha curso de capacitação em
Auditoria ministrado pelo Ministério da Saúde, apresentando diploma
comprobatório de conclusão de curso.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos até o ano 2.000, revogadas as disposições em
contrário.