"Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta lei, os Cargos de Provimento em Comissão de:

I - Agente Comunitário de Saúde;

II - Encarregado de Serviços Gerais; 

III - Motorista; 

IV - Eletricista;

V - Funileiro; 

VI - Pintor Automotivo; 

VII - Trabalhador Braçal; 

VIII - Professor. 

Art. 2° - Os valores correspondentes e os números de cargos comissionados são os constantes do Anexo I, parte integrante desta lei. 

Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado, através de Decreto Municipal, a determinar a extensão de carga horária do cargo de Professor. 

Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de março de 1999, produzindo os seus efeitos até o ano 2.000, revogadas as disposições em contrário.