O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta lei, os Cargos de
Provimento em Comissão de:
I - Agente Comunitário de Saúde;
II - Encarregado de Serviços Gerais;
III - Motorista;
IV - Eletricista;
V - Funileiro;
VI - Pintor Automotivo;
VII - Trabalhador Braçal;
VIII - Professor.
Art. 2° - Os valores correspondentes e os números de cargos
comissionados são os constantes do Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado, através de Decreto
Municipal, a determinar a extensão de carga horária do cargo de Professor.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de março de 1999,
produzindo os seus efeitos até o ano 2.000, revogadas as disposições em
contrário.