O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os quantitativos do Anexo I da Lei n° 1288,
de 09.07.98.
Art. 2° - A alteração dos quantitativos de que trata o artigo anterior,
são os constantes do Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos até o ano 2.000, revogadas as disposições em
contrário.