"Altera quantitativos do Anexo I da Lei 1288/98 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os quantitativos do Anexo I da Lei n° 1288, de 09.07.98. 

Art. 2° - A alteração dos quantitativos de que trata o artigo anterior, são os constantes do Anexo I, parte integrante desta lei. 

Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até o ano 2.000, revogadas as disposições em contrário.