O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente no
total de Cr$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de
cruzeiros), as seguintes datações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cr$ 100.000.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.2 | Outros Serv. e Encargos | cr$ 50.000.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cr$ 100.000.000,00 |
SECRETARIA NUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
3.2.3.1 | Subvenções sociais | Cr$ 200.000.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
3.1.3.2 | Outros Serv. e Encargos | Cr$ 100.000.000,00 |
soma | cr$ Cr$ 650.000.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação apurado até 30.06.93, que será demonstrada através de Decreto.
Art. 3º - Fica o Executivo l4unicipai autorizado a fazer
suplementações de acordo com o excesso de arrecadação apurado no
período de 30.06.93 a 31.12.93, que serão demonstrados através de
Decretos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.