"Autoriza o Executivo Municipal a instituir a tarifa de esgoto e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, no Município de Mimoso do Sul, a tarifa de esgoto. 

Art. 2° - A tarifa de esgoto será cobrada, mensalmente, pelo Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE), de Mimoso do Sul, juntamente com a cobrança da tarifa de água. 

Parágrafo Único - A cobrança de que trata o caput deste artigo eqüivalerá a 35% (trinta e cinco por cento) do valor da tarifa de água paga por consumidor.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir da implantação e operação do novo sistema de tratamento e distribuição de água potável de Mimoso do Sul. 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.