O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, no
Município de Mimoso do Sul, a tarifa de esgoto.
Art. 2° - A tarifa de esgoto será cobrada, mensalmente, pelo Serviço
Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE), de Mimoso do Sul, juntamente com a
cobrança da tarifa de água.
Parágrafo Único - A cobrança de que trata o caput deste artigo
eqüivalerá a 35% (trinta e cinco por cento) do valor da tarifa de água paga por
consumidor.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir da implantação e operação do novo sistema
de tratamento e distribuição de água potável de Mimoso do Sul.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.