PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir, na importância de cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), no orçamento
vigente, o seguinte credito:
SUPLEMENTAR:
a verba 300 – 8.80.2 ......................... CR$
100.000,00
Artº 2º - os recursos disponíveis para atender ao crédito de
que trata o artigo antecedente são os provenientes do auxílio estadual
concedido a este município pela lei número 277, de 15 de dezembro de 1949.
Artº 3º - fica o poder executivo municipal dispensado da
abertura de concorrência pública para aquisição de um caminhão para os serviços
de administração de acordo com o artigo 58, da lei número 65, de 30 de dezembro
de 1947.
Artº 4º - Revogam se as disposições em contrário.