O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Abrigo Carlos
Marcelo Pessanha, sem fins lucrativos, com objetivos de prestar serviços de
Assistência Social e Amparo à velhice desvalida, estabelecido em Mimoso do
Sul-ES, na Travessa Domingos Martins, n° 65 - centro.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.