O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente no total de Cr$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 | Pessoal Civil | cr$ 150.000.00 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | cr$ 40.000,000,00 |
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cr$ 100.000.000,00 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cr$ 40.000.000,00 |
3.2.5.1 | Inativos | Cr$ 130.000.000,00 |
3.2.5.2 | Pensionistas | Cr$ 30.0000000,00 |
SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cr$ 40.000.000,00 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cr$ 40.000.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cr$ 1.000.000.000,00 |
3.1.3.2 | Outros serv. e Encargos | Cr$ 500. 000. 000,00 |
3.2.6.3 | Salário-Família | Cr$ 30. 000. 000,00 |
SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERV. URBANOS
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cr$ 140.000.000 ,00 |
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
3.1.1.1 | Pessoal Civil | cr$ 280.000.00,00 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cr$ 110.000.000 ,0O | |
3.2.5.5 | Assist. Médica Hospitalar | Cr$ 20.000.000 ,00 |
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
3.1.1.1 | Pessoal Civil | cr$ 630.000.000,00 |
3.2.5.3 | Salário-familia | Cr$ 20.000.000 ,00 |
Total | cr$ 3.300.000.00,00 |
Art. 2º - Para cobertura do Artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação apurado até 31.05.93, a ser demonstrado através de decreto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.