"Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1294/98 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1° da Lei Municipal n° 1294/98, de 29.10.98, que, "Altera e inclui dispositivos da Lei Municipal 1278/98 e dá outras providências" passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O valor do Imposto Predial e Territorial Urbano a ser pago ao exercício de 1998, será: 

I - Residências e estabelecimentos comerciais de quaisquer natureza:

a) 50% (cinquenta por cento) do valor expresso no DAM (Documento de Arrecadação Municipal), para pagamento até o dia 22 de dezembro de 1998; 

b) Para pagamento até o dia 22 de janeiro de 1999, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento);

c) Para pagamento até o dia 22 de fevereiro de 1999, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento); e 

d) Para pagamento até o dia 22 de março de 1999, haverá um acréscimo de 30%(trinta por cento). 

II - Terrenos sem edificações: 

a) 30% (trinta por cento) do valor expresso no DAM (Documento de Arrecadação Municipal), para pagamento até o dia 22 de dezembro de 1998; 

b) Para pagamento até o dia 22 de janeiro de 1999, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento); 

c) Para pagamento até o dia 22 de fevereiro de 1999, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento); e 

d) Para pagamento até o dia 22 de março de 1999, haverá um acréscimo de 30%(trinta por cento). 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.