"Declara de Utilidade Pública o Consórcio dos Municípios da Bacia do Rio Itabapoana e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Consórcio de Municípios da Bacia do Rio Itabapoana, com objetivo geral centrado no desenvolvimento sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Itabapoana, que compreende dezoito (18) Municípios, sendo nove (09) do Espírito Santo, quatro (04) de Minas Gerais e cinco (05) do Rio de Janeiro, com sede nesta Cidade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.