O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Consórcio de
Municípios da Bacia do Rio Itabapoana, com objetivo geral centrado no
desenvolvimento sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Itabapoana, que
compreende dezoito (18) Municípios, sendo nove (09) do Espírito Santo, quatro
(04) de Minas Gerais e cinco (05) do Rio de Janeiro, com sede nesta Cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.