O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Bairro discriminado na Lei Municipal n°. 1269/98, de 23 de
janeiro de 1998, que, autorizou o Executivo Municipal a doar a área de terreno à
Sociedade Pestalozzi de Mimoso do Sul refere-se ao " Bairro Serrano ", e não,
Bairro "Village da Serra", conforme consta da Lei.
Art.2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.