"Dispõe sobre a alteração da nominação de bairro discriminado na Lei Municipal n°. 1269/98 e dá outras providências ".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Bairro discriminado na Lei Municipal n°. 1269/98, de 23 de janeiro de 1998, que, autorizou o Executivo Municipal a doar a área de terreno à Sociedade Pestalozzi de Mimoso do Sul refere-se ao " Bairro Serrano ", e não, Bairro "Village da Serra", conforme consta da Lei.

Art.2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.