"Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 1999 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 1999, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de reais). 

Art. 2° - Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento: 


1. RECEITAS CORRENTES
R$11.855.000,00
1.1 - Receitas Tributárias
R$ 1.000.000,00 
1.2 - Receitas Patrimoniais
R$ 20.000.000,00
1.3 - Contribuição de Melhoria
R$ 20.000.000,00 
1.4 - Receita Industria
R$ 65.000.000,00 
1.5 - Transf. Correntes
R$ 9.180.000,00
1.6 - Outras Rec. Correntes
R$ 1.570.000,00


2. RECEITAS DE CAPITAL
 R$ 2.145.000,00
2.1 - Operação de Crédito
R$ 500.000,00
2.2 - Alienação de Bens
R$ 70.000,00
2.3 - Transf. de Capital
R$ 1.570.000,00 
2.4 - Outras Rec. de Capital
R$ 5.000.000,00 
TOTAL GERAL
R$14.000.000,00


Art. 3° - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Função. Programa e Sub-programa; 


1. PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal 
R$ 1.400.000,00


2. PODER EXECUTIVO 

Gabinete do Prefeito
R$ 350.000,00
Assessoria Jurídica
R$ 70.000,00 
Assessoria de Planejamento
R$ 140.000,00
Secretaria Municipal de Administração
R$ 1.400.000,00
Secretaria Municipal de Finanças
R$ 420.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
R$ 3.570.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
R$ 1.820.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
R$ 1.380.000,00
Secretaria Mun. de Agricultura e Desenvolv. da Zona Rural
R$ 1.680.000,00
Secr. Mun. de Desenv. Comercial. Industrial e Urbano 
R$ 420.000,00 
Secretaria Municipal de Ação Social
R$ 980.000,00 
Secretaria de Esportes, Turismo e Lazer
R$ 370.000,00
TOTAL GERAL
R$14.000,000,00


Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n°4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções n°s 94 e 96 do Senado Federal. 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a: 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar operação de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de investimento.

Parágrafo único - Na contratação no país poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação do Município e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em Contrário.