A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado, nos termos desta Lei, o cargo de provimento em
comissão de:
I - Coordenador de Governo.
Art. 2° - As atribuições, a competência administrativa e os pré-requisitos para
o exercício do cargo constante da presente Lei, serão regulamentados por ato de iniciativa do
Executivo Municipal.
Art. 3º
- O valor correspondente, a referência e o número de cargo de
provimento em comissão são os constantes do anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5° - Fica ainda, nos termos desta lei, extinto o cargo de Assessor
' Administrativo, referência CC, criado através da Lei Municipal n° 1563/2005, de 20 de maio
de 2005.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.