"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica criado, nos termos desta Lei, o cargo de provimento em comissão de: 

I - Coordenador de Governo. 

Art. 2° - As atribuições, a competência administrativa e os pré-requisitos para o exercício do cargo constante da presente Lei, serão regulamentados por ato de iniciativa do Executivo Municipal. 

Art. 3º - O valor correspondente, a referência e o número de cargo de provimento em comissão são os constantes do anexo 1, parte integrante desta Lei. 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. 

Art. 5° - Fica ainda, nos termos desta lei, extinto o cargo de Assessor ' Administrativo, referência CC, criado através da Lei Municipal n° 1563/2005, de 20 de maio de 2005.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.