"Dá denominação de 'Manoel Barreto Ramos', a rua n° 08 do Loteamento Bairro Serrano, nesta cidade e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A rua n° 08 do Loteamento Bairro Serrano, nesta cidade, com início da residência do Sr. Vicente Guedes Vivas, até a residência do Sr. Segundo Zanardi, passa a denominar-se "Manoel Barreto Ramos". 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.