O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A rua n° 08 do Loteamento Bairro Serrano, nesta cidade,
com início da residência do Sr. Vicente Guedes Vivas, até a residência do Sr.
Segundo Zanardi, passa a denominar-se "Manoel Barreto Ramos".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.