O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESPIRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a criar o Projeto * Mimoso Sem Lixo Um Luxo * ', que estabelece normas para a captação e reciclagem do lixo em nosso Município.
Art. 2 - O Projeto contará com a participação do povo em geral, com a coleta de lixo reciclado separando-vidros - plásticos-metais, madeiras e matéria orgânica para serem recolhidas pela Municipalidade.
Art. 3º- A Secretaria Municipal encarregada da limpeza pública, fará intensa divulgação desse Projeto para que o povo e az virias instituiç6es corno escolas, associação de bairros
e outras participem do Projeto ajudando a Prefeitura;
Art. 4º- Em caso de grandes chuvas e lançamentos em ruas, será promovido o chamado "Mutirão de Limpeza", que contará com todos os veículos da municipalidade e o maior número de funcionários, bem como o do povo em geral.
Art. 5º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.