A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a
conceder reajuste de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) aos vencimentos
dos servidores públicos municipais efetivos, ficando reajustados na mesma proporção os
proventos e pensões de inativos e pensionistas.
Art. 2° - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os
constantes dos Anexos I, II e III, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 10 de maio de 2006.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.