A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
reajuste de 16.67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) aos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal.
Art. 2° - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 1° de maio de 2006.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.