"Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências". (Mesa Diretora)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de 16.67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. 

Art. 2° - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2006.  

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.