O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal
por prazo determinado, destinado ao desenvolvimento de ação de erradicação do
AEDES AEGYPTI no Município de Mimoso do Sul.
Parágrafo Único - As contratações autorizadas nesta Lei, serão
regidas pelas diretrizes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Art. 2° - As contratações serão efetivadas por prazo determinado de
12(doze) meses, prorrogável por igual período, se necessário.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à seguinte dotação:
Convênio n° 1430/98 celebrado entre a União Federal, através do
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul.
Art. 4º - Os salários relativos ao cargo de contratação serão pagos
em consonância com o anexo I, parte integrante.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 10 de agosto de 1998, revogadas as disposições
em contrário.