"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado, destinado ao desenvolvimento de ação de erradicação do AEDES AEGYPTI no Município de Mimoso do Sul. 

Parágrafo Único - As contratações autorizadas nesta Lei, serão regidas pelas diretrizes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Art. 2° - As contratações serão efetivadas por prazo determinado de 12(doze) meses, prorrogável por igual período, se necessário. 

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à seguinte dotação: 

Convênio n° 1430/98 celebrado entre a União Federal, através do Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul. 

Art. 4º - Os salários relativos ao cargo de contratação serão pagos em consonância com o anexo I, parte integrante. 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de agosto de 1998, revogadas as disposições em contrário.