A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada a "TV CÂMARA MIMOSO DO SUL", Órgão ligado a
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES.
§ 1° - A "TV Câmara Mimoso do Sul", será um Órgão filantrópico, sem fins
lucrativos, podendo, entretanto, contratar-se a subvenções sociais.
§ 2° - O Órgão que se refere o artigo, somente será de caráter Informativo e
Educativo
§ 3° - As despesas decorrentes da criação da "TV Câmara Mimoso do Sul",
farão parte integrante do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Mimoso do Sul.
Art. 2° - Caberá ao Plenário da Câmara, qualquer alteração ou criação de nome
ou logotipo da "TV Câmara Mimoso do Sul".
Art. 3° - Fica Criada a Função de Diretor Geral da TV Câmara Mimoso do Sul.
§ 1° - A ocupação do cargo a que se refere o presente artigo, somente poderá ser
através de profissional considerado habilitado, servidor do Poder Legislativo, mediante
nomeação do Presidente da Câmara.
Art. 4° - Fica o Presidente da Câmara, obrigado, dentro de um prazo de 60 dias, após a
promulgação desta Lei, a regulamentar o Regimento Interno da "TV Câmara Mimoso
do Sul", submetendo-o a apreciação do Plenário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.