"Dispõe sobre a criação da 'TV Câmara Mimoso do Sul', órgão ligado a Câmara Municipal de Mimoso do Sul".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica criada a "TV CÂMARA MIMOSO DO SUL", Órgão ligado a Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES.

§ 1° - A "TV Câmara Mimoso do Sul", será um Órgão filantrópico, sem fins lucrativos, podendo, entretanto, contratar-se a subvenções sociais. 

§ 2° - O Órgão que se refere o artigo, somente será de caráter Informativo e Educativo

§ 3° - As despesas decorrentes da criação da "TV Câmara Mimoso do Sul", farão parte integrante do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Mimoso do Sul. 

Art. 2° - Caberá ao Plenário da Câmara, qualquer alteração ou criação de nome ou logotipo da "TV Câmara Mimoso do Sul".

Art. 3° - Fica Criada a Função de Diretor Geral da TV Câmara Mimoso do Sul. 

§ 1° - A ocupação do cargo a que se refere o presente artigo, somente poderá ser através de profissional considerado habilitado, servidor do Poder Legislativo, mediante nomeação do Presidente da Câmara.  

Art. 4° - Fica o Presidente da Câmara, obrigado, dentro de um prazo de 60 dias, após a promulgação desta Lei, a regulamentar o Regimento Interno da "TV Câmara Mimoso do Sul", submetendo-o a apreciação do Plenário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.