A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à construção de uma Capela Mortuária no distrito de Ponte do Itabapoana, neste Município, na seguinte dotação orçamentária:
011 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
011.001.08.00000000.000 | Assistência Social | |
011.001.08.12200000.000 | Administração Geral | |
011.001 .08.12200191 .00 | Assistência Social Geral | |
011.001 .08.12200191 .08 | Construção de Capela Mortuária | |
4.4.90.51.000 | Obras e Instalações | R$ 20.000,00 |
Art. 2° - Os recursos para cobertura do presente crédito especial, serão oriundos de excesso de arrecadação do repasse de Convênio com o Governo do Estado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e anulação da seguinte dotação no orçamento vigente:
007 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
002 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal (MDE). | |
007002.1236500022.02 | Manutenção do Ensino Infantil. | |
3.1.90.13.001 | Obrigações Patronais - MDE - Ficha 00110- Fonte de Recurso
00008 | R$ 10.000.00 |
Art. 3° - Inclui-se no Plano Plurianual (PPA 2002/2005), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2005) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2005), deste Município,
a presente abertura de crédito especial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.