O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - fica o poder executivo municipal autorizado a
abrir um crédito especial na importância de CR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros)
Artº 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será
aplicado na indenização a que têm direito os proprietários de uma casa e uma
Posse de terrenos, existentes no local em que será construída uma ponte, na
sede do distrito de Apiacá.
Artº 3º - Os recursos para atender o crédito a que se refere
o artigo 1º , advirão do saldo disponível no exercício de 1951.
Artº 4º - Revogam se as disposições em contrário.