ESTABELECE NOPMAS PARA CRIAÇO DO PROJETOB PRÓ-HORTAS - Hortas Escolares, na sede e nos Distritos com instalação e preservação pela Municipalidade e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º - Fica criado no Município de Mimoso do Sul o Projeto Pró-Hortas -Hortas Escolares a ser implantado nas Escolas Municipais de nosso Município.

Art. 2º- O Pra-Hortas será gerenciado pelos Diretores' das Escolas, onde serão implantadas as com apoio técnico e planejamento da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal, através de seus técnicos , em cooperação com a EMATER, ou órgão similar, desenvolverá modelo de produção contínua para ser implantado nas Hortas Escolares.

Art. 4º - A produção das referidas Hortas Escolares não poderio ser comercializadas, mas sim distribuídas para melhoria da merenda Escolar, atrav6s da diversificação da a1imentaço, e ainda para as creches, hospital e entidades similares sem fins lucrativos.

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto regulamentando a presente Lei no prazo máximo d 60 ( sessenta)dias. 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.