O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º- O Pra-Hortas será gerenciado pelos Diretores'
das Escolas, onde serão implantadas as com apoio técnico e planejamento da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal, através de seus técnicos , em cooperação com a EMATER, ou órgão similar, desenvolverá
modelo de produção contínua para ser implantado nas Hortas Escolares.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto regulamentando a presente Lei no prazo máximo d 60 (
sessenta)dias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.