A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), destinados à instalação da Escola de Música de Sanfona e Viola, em São Pedro do Itabapoana, neste Município, na seguinte dotação orçamentária:
007 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
007.001.13.00000000.000 | Cultura | |
007.001.13.39200000.000 | Difusão Cultural | |
007.001.13.392.00150.00 | Promoção Cultural e Conservação do Patrimônio Histórico | |
007.001.13.392.00151.0 | Instalação da Escola de Música de Sanfona e
Viola de São Pedro de Itabapoana. | |
3.3.90.36.001 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 22.000,00 |
3.3.90.39.001 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | RS 12.000,00 |
4.4.90.52.001 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 34.000,00 |
Art. 2° - Os recursos para cobertura do presente crédito especial, serão oriundos de excesso de arrecadação do repasse de Convênio com o Governo do Estado no valor de R$ 67.100,00 (sessenta e sete mil e cem reais) e anulação da seguinte dotação no orçamento vigente:
005 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
005001.0412200091.0 | Construção, Ampliação e Reforma de Prédios
Públicos | |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações - Executivo - Ficha 00051 - Fonte de
Recurso 00005 | RS 900,00 |
Art. 3º- Inclui-se no Plano Plurianual (PPA 2002/2005), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2005) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2005), deste
Município, a presente abertura de crédito especial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.