A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados à recuperação do Coreto e da Capela São Pedro, neste Município, na seguinte dotação orçamentária:
007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
007.001.13.00000000.000 | Cultura | |
007.001.13.122.00000.000 | Administração Geral | |
007.001.13.122.00150.0 | Promoção Cultural e Conservação do
Patrimônio Histórico | |
007.001.13.122.00151.0 | Reforma, Recuperação e Conservação de
Prédios do Patrimônio Histórico. | |
4.4.90.51.000 | Obras e Instalações | R$ 40.000,00 |
Art. 2° - Os recursos para cobertura do presente crédito especial, serão oriundos de excesso de arrecadação do repasse de Convênio com o Governo do Estado no valor de RS 37.000,00 (trinta e sete mil reais) e anulação da seguinte dotação no orçamento vigente:
005 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
005001.0412200091 | Aquisição de Bens Móveis para a
Administração | |
4.4.90.52.001 | Equipamentos e Material Permanente - Executivo - Ficha
00050 - Fonte de Recurso 00005 | R$ 3.000.00 |
Art. 3º - Inclui-se no Plano Plurianual (PPA 2002/2005), na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO 2005) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2005), deste
Município, a presente abertura de crédito especial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.