"AUTORIZA REPASSES ÀS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE 2005"

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2005, a repassar, sob forma de subvenções, convênios e contribuições, os valores constantes na Lei Orçamentária Anual n°. 1.540/2004, às entidades abaixo relacionadas: 

I - Consórcio de Municípios da Bacia do Rio Itabapoana; 

II - IDAF;

III - INCAPER;

IV - IBAMA; 

V - Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul; 

VI - Hospital Apóstolo Pedro; 

VII - Consórcio Intermunicipal de Saúde; 

VIII - Agência de Desenvolvimento Municipal de Mimoso do Sul ADEMISUL;

IX - Corporação Musical Lira São José 

X - Sociedade Abrigo dos Velhos; 

XI - Consórcio Turístico Rota Sul; 

XII - Asilo dos Velhos Carlos Marcelo Pessanha; 

XIII - Associações de Moradores; 

XIV - Associações de Produtores Rurais de Mimoso do Sul;

XV - Associação Bom Pastor;

XVI- ADEMS

Art. 2° - As subvenções serão repassadas mensalmente ou quando a entidade oficialmente requisitar. 

Art. 3º- As contribuições e convênios serão repassados nos prazos designados em contrato, termo de convênio ou outro instrumento congênere. 

Art. 4º - Os repasses de subvenções, contribuições e convênios serão realizados após recebimento e aprovação da prestação de contas do repasse próximo anterior pelo Secretário Municipal de Finanças. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de janeiro de 2005. 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.