A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2005, a
repassar, sob forma de subvenções, convênios e contribuições, os valores constantes na
Lei Orçamentária Anual n°. 1.540/2004, às entidades abaixo relacionadas:
I - Consórcio de Municípios da Bacia do Rio Itabapoana;
II - IDAF;
III - INCAPER;
IV - IBAMA;
V - Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul;
VI - Hospital Apóstolo Pedro;
VII - Consórcio Intermunicipal de Saúde;
VIII - Agência de Desenvolvimento Municipal de Mimoso do Sul
ADEMISUL;
IX - Corporação Musical Lira São José
X - Sociedade Abrigo dos Velhos;
XI - Consórcio Turístico Rota Sul;
XII - Asilo dos Velhos Carlos Marcelo Pessanha;
XIII - Associações de Moradores;
XIV - Associações de Produtores Rurais de Mimoso do Sul;
XV - Associação Bom Pastor;
XVI- ADEMS
Art. 2° - As subvenções serão repassadas mensalmente ou quando a
entidade oficialmente requisitar.
Art. 3º- As contribuições e convênios serão repassados nos prazos
designados em contrato, termo de convênio ou outro instrumento congênere.
Art. 4º - Os repasses de subvenções, contribuições e convênios serão
realizados após recebimento e aprovação da prestação de contas do repasse próximo
anterior pelo Secretário Municipal de Finanças.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 03 de janeiro de 2005.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.