O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao Programa de Garantia de Renda Mínima deste Município, na seguinte dotação orçamentária:
07100 - SECRETÁRIA MUNTCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.47.234-2 - Programa de Garantia de Renda Mínima.
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 50.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura do presente crédito especial serão oriundos de anulações parciais das seguintes dotações no orçamento vigente:
07100 - SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08070212.0 16 - Manut. das Ativ. da Secretaria e Seus Diversos Órgãos.
3.1.1.1.00.00 - Pessoal Civil .........R$ 50.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.