A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° - Fica criado o Cargo de Assistente de Gabinete, de
provimento em comissão, com os vencimentos fixados em R$ 400,00 (quatrocentos
reais).
Art. 2° - O ocupante do Cargo de Assistente de Gabinete estará
vinculado ao Gabinete da Presidência da Camara Municipal
Art. 3°. - As atribuições do Cargo ora criado serão regulamentadas
por ato específico da Presidência.
Art. 4°. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
própria do orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a partir de 1°. de agosto de 2005.
Art. 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.