"Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão e dá outras providências". (Mesa Diretora)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Fica criado o Cargo de Assistente de Gabinete, de provimento em comissão, com os vencimentos fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais). 

Art. 2° - O ocupante do Cargo de Assistente de Gabinete estará vinculado ao Gabinete da Presidência da Camara Municipal

Art. 3°. - As atribuições do Cargo ora criado serão regulamentadas por ato específico da Presidência.

Art. 4°. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta própria do orçamento vigente. 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1°. de agosto de 2005. 

Art. 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.