A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dois cargos comissionados
de Agente de Crédito e, um cargo comissionado de Coordenador, constantes do Anexo 1, que integra
esta Lei, com suas respectivas referências e vencimentos, para atuar na operacionalização do
Programa de Microcrédito do Estado do Espírito Santo - NOSSOCREDITO, modalidade especial de
crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios
mediante a concessão de crédito conjugado com capacitação e assistência técnica aos tomadores de
crédito do Município, objetivando a continuidade do trabalho que já vem sendo desenvolvido no
Município.
Parágrafo único - A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo fica
condicionada a participação e aprovação de processo de seleção e capacitação promovido pelo
BANDES (Bando de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo).
Art. 2° - Para as despesas de custeio com o programa, bem como com os cargos acima criados, serão deslocados recursos previstos no Orçamento Municipal, consignados na unidade da Secretaria Municipal de Ação Social, a saber:
011 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 011 .001 — Assistência Social Geral
011 .001 .08 — Administração Geral
011 .001 .08.24400022.048 — Manutenção da Secretaria de Ação Social.
3.1.90.11.001 — Pessoal
3.1.90.13.000 — Obrigações Patronais
3.3.90.30.000 — Material de Consumo
3.3.90.36.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Art. 3º - Para fazer face ao cumprimento desta Lei, fica autorizada a inclusão no Plano
Plurianual, e na Lei das Diretrizes Orçamentárias, dotação orçamentária adicional específica para o
Programa NOSSOCREDITO para o exercício de 2006, equivalente a R$ 66.224,00 (Sessenta e seis mil
e duzentos e vinte e quatro reais), a ser disponibilizados de acordo com a demanda, e nos prazos
estabelecidos em comum acordo com a Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e vinte (120)
dias, através de Decreto Municipal.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.